QUEM TEM DIREITO?

Quem tem direito a Cidadania Portuguesa?
 
           Tem direito a cidadania portuguesa todo filho(a), neto e bisneto de português(a).
 
            Os filhos (as) de naturais portugueses têm o direito a adquirir a nacionalidade portuguesa e pode transmitir este direito a todos os seus descendentes, geração após geração, independente da idade dos mesmos.
 
            Os netos(as), de cidadão natural português, cujo, filho(a) não tenham adquirido a nacionalidade portuguesa, têm o direito a requerer a nacionalidade desde que o cidadão português nunca tenha perdido a nacionalidade portuguesa. Após adquirir a nacionalidade portuguesa o neto pode transmitir a nacionalidade aos seus filhos (bisnetos) menores de 18 anos.
 
Nacionalidade portuguesa por naturalização
 
            Os brasileiros netos de português (ou portuguesa) mas cujo pai (ou mãe) faleceu sem obter a nacionalidade portuguesa a que tinha direito, podem pedir a sua aquisição por naturalização.
 
            Os indivíduos nascidos no estrangeiro com, pelo menos um ascendente do 2º grau da linha reta de nacionalidade portuguesa e que não tenha perdido esta nacionalidade, podem, desde que reunidos os demais requisitos legais, adquirir a nacionalidade portuguesa por naturalização, mediante requerimento dirigido ao Ministro da Justiça. 
 
            Esta nacionalidade no entanto somente é transmissível aos filhos do requerente que nascerem após a aquisição de nacionalidade por este último. Ou seja, não é transmissível aos filhos maiores do mesmo. Já os  filhos nascidos antes da naturalização mas menores de idade, podem pedir, tal como seus pais, a aquisição por naturalização mas por outro tipo de processo.
 
Alteração na Lei da Cidadania Portuguesa - Beneficiando Netos, Bisnetos e Trinetos
 
          Em maio de 2013 foi aprovada a quinta alteração à Lei nº 37/81 (Lei da Nacionalidade) estendendo a nacionalidade originária aos netos portugueses residentes no estrangeiro, o que permitirá aos bisnetos, a partir da cidadania do neto (seu pai ou mãe descendente), ter o direito.  Após a aprovação pelo Plenário foi solicitada nova Baixa à Comissão, ainda sem conclusão. Isso representa que, enquanto não houver nova baixa, os descendentes permanecem sem esse direito.