Advocacia Portugal
Direito de sangue - IUS sanguinis
Você deseja sua cidadania europeia? Entre em contato conosco!
Do latim clássico; pronúncia que pode ser transcrita como IUS sángüinis) é um termo latino que significa "direito de sangue" e indica um princípio pelo qual uma nacionalidade pode ser reconhecida a um indivíduo de acordo com sua ascendência.
Trata-se da nacionalidade por filiação. Definida pela paternidade, ou seja, pelo sangue dos pais. ex: se o pai é português, mas o filho ou neto nasceu no Brasil, o filho pode ter a nacionalidade italiana pelo "ius sanguinis". Já na itália não existe limite de geração. A maioria dos países que adotam o ius sanguinis como regra de atribuição de nacionalidade estipula que esta é transmitida tanto pelo pai quanto pela mãe (ambilinear). Todavia, alguns países (como o Líbano e a Síria) adotam o ius sanguinis patrilinear (somente o pai transmite a nacionalidade). O local do nascimento é irrelevante para esta regra, que é a mais utilizada pelos sistemas legais europeus. Sua adoção é justificada por países de tradição emigratória (como os europeus) como uma maneira de manter o vínculo com o emigrante e sua família no exterior.
Já o ius soli ("direito do solo") estabelece como critério originário de atribuição de nacionalidade o território onde nasceu o indivíduo. Segundo esta regra, não importa a nacionalidade dos pais, apenas o local do nascimento da criança. É a regra mais favorecida pelos países de imigração (como os das Américas), que buscam acolher a família do imigrante e assimilá-la à sociedade local.