Como obter a cidadania portuguesa? 

Atenção à Nova Lei em vigor - 09/2015

De acordo com a nova lei da nacionalidade, decretada em 2006, o governo de Portugal concede a nacionalidade portuguesa por naturalização aos indivíduos no estrangeiro com, pelo menos, um ascendente do segundo grau. Com a mudança, muitos brasileiros que têm descendência portuguesa podem requerer a cidadania.

Quem tem direito à cidadania?

A cidadania portuguesa pode ser atribuída de duas formas:
 
Originária por atribuição - casos de indivíduos filhos ou com ascendente de segundo grau de um cidadão português.
 
Derivada por aquisição - casos de indivíduos casados ou em união estável com cidadão de nacionalidade portuguesa, filhos de pessoas que tenham adquirido a nacionalidade de forma derivada, pessoas adotadas por cidadãos da nacionalidade portuguesa, estrangeiros que residam em território português há pelo menos seis anos e menores nascidos em território português.
 

NOVA LEI - 09/2015 - 7ª alteração da lei 37/81

A Nova lei orgânica 09/2015, 7ª alteração da lei 37/81 de 3 de outubro (lei de nacionalidade), que estende o direito a cidadania portuguesa aos netos, bisnetos e até descendentes mais distantes de cidadãos portugueses.
 
Um ponto de relevante importância diz respeito às exigências quanto a comprovação de vínculos com a comunidade portuguesa, como fluência no idioma e contatos com o território. Os netos adquirentes terão nacionalidade originária e, como tal, poderão transmitir aos filhos, tanto menores quanto maiores de idade.

 

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